sábado, 27 de abril de 2013

Discurso Proferido Durante a 4ª Conferência da Associação Lei Com Força (ALCF) a 26 de Abril de 2013

TEMA: RESPONSABILIDADE NEGOCIAL E CONTRATUAL DOS ANGOLANOS:
LIÇÕES EXTRAÍDAS DOS TRÊS ACORDOS DE PAZ PARA ANGOLA – ALVOR, LUSAKA E LUENA

INTRODUÇÃO

O Estado é um dos principais atores Internacionais e a Política Externa deste surge como fator de Intervenção na Conjuntura atual.
A Política Externa metodologicamente é defendida como um dos domínios em que o Estado se manifesta na Arena Internacional, pode também ser vista como um conjunto de iniciativas que emanam dum Actor Estatal, com vista a mobilizar para o seu serviço, o máximo de fatores disponíveis na esfera Internacional bem como no domínio interno.
Dificilmente o Estado pode abster-se de praticar ou participar na Política Externa.
O Isolacionismo não deixa de ser por si só, um posicionamento temporário, ou, definitivo, face à Politica Externa intencionalmente formulada por vários Estados.
A Política Externa é, nesta perspectiva um dos atributos essenciais e necessários ao Estado para corrigir tendências Anárquicas do Sistema Internacional e distribuir recursos ainda que seja feita arbitrariamente.
O desempenho correto da Política Externa está todavia condicionada pela consciência das dimensões e dos limites dos Estados. Cada Estado tem a noção do seu peso na Conjuntura Internacional, ou seja o seu Poder. (António Marques Bessa, O Olhar de Leviatan, ISCSP, Lisboa, 2001, pág. 72,73, 84).
Na tradição Realista, o Poder é o conceito mais importante na explicação e previsão da conduta dos Estados.



ENQUADRAMENTO JURÍDICO-CONSTITUCIONAL
A definição da Política Externa Angolana baseia-se por princípios que têm caracterizado à forma como Angola se posiciona na Arena Internacional.
Estes princípios são compatíveis com o Direito Internacional Público e correspondem a filosofia da Política Internacional do Estado Angolano, (ver artigo 13.º Direito Internacional, Constituição). Por outro lado, desde a Proclamação da Independência de Angola, que os dois principais atores da política Externa, são o Presidente da República e o Ministério das Relações Exteriores, (artigo 121.º , das competências, Constituição). Os princípios reitores da Política Externa Angolana estão explanados no artigo 12.º Relações Internacionais, da respetiva Constituição.

ORIGEM E DEFINIÇÕES DE DIPLOMACIA
A análise etimológica da palavra Diplomacia, provém da palavra Diplomata, que por sua vez deriva da palavra Diploma. Na época Romana e Bizantina, o Diploma, era utilizado para se circular nos transportes públicos. Mais tarde, O Diploma passou a aplicar-se a todos os documentos solenes, emitidos pelas chancelarias oficiais, em particular aqueles que continham acordos entre os Soberanos da época, assim os indivíduos que se ocupavam em elaborar tais atos, passaram a chamar-se de Diplomatas.
Até a segunda guerra mundial, o Direito Diplomático compunha-se quase exclusivamente de normas consuetudinárias. O único convénio Internacional de carácter geral era o Protocolo de Viena de 1815. Depois da segunda guerra mundial, concluíram-se várias convenções, cuja finalidade era codificar o Direito Diplomático e Consular, que passamos a apresentar:
  1. A CONVENÇÃO DE VIENA de 1961 sobre relações diplomáticas, posta em vigor em 1964;
  2. A CONVENÇÃO DE VIENA de 1963 relativa às relações consulares, posta em vigor 1967;
  3. A CONVENÇÃO SOBRE ÂS MISSÕES Especiais de 1969;
  4. CONVENÇÃO DE 1973 sobre a Prevenção e o Castigo dos Crimes contra Pessoas que gozam de Protecção Internacional, incluindo os Agentes Diplomáticos, posta em vigor em 1977;

O CONCEITO DE DIPLOMACIA NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
A DIPLOMACIA nas relações Internacionais, serve de instrumento ou conjunto de instrumentos pacíficos para pôr em prática a Política Externa, enquanto atitude de um Estado perante o Sistema Internacional. Utilizá-la como um instrumento pacífico do Soft Power, uma forma de condução das Relações Internacionais por meio da negociação, dos bons ofícios e do intercâmbio de informações, mais do que pela força, da propaganda ou de inovação do Direito. Nesta primeira análise, pode caracterizar-se a Diplomacia como a ação mediática a que os agentes internacionais dos governos recorrem para contactar os seus homólogos de outros países e proceder a resolução de atritos ou divergências de pontos de vista.

SOBRE OS ACORDOS QUE FORAM ASSINADOS – ANTES E DEPOIS DA INDEPENDÊNCIA
O ACORDO DO ALVOR
A Cimeira do Alvor decorreu entre os dias 10 a 15 de Janeiro de 1975, com representantes dos três movimentos de Libertação, MPLA, FNLA e UNITA e a delegação portuguesa, no hotel Penina, em Portugal.
  • As delegações eram chefiadas pelos seus presidentes- Agostinho Neto, Holden Roberto e Jonas Malheiro Savimbi, respetivamente. A delegação portuguesa era composta pelo ministro sem pasta, Major Melo Antunes, pelo então ministro dos Negócios Estrangeiros, Dr. Mário Soares, ministro da Coordenação interterritorial, Dr. Almeida Santos, o Brigadeiro Silva Cardoso, da Junta governativa de Angola, o Tenente-coronel Gonçalves Ribeiro do então governo de Angola, o Brigadeiro Pezarat Correia do MFA, do Dr. Fernando Reino e o Tenente Coronel Passos Ramos da Comissão Nacional de Descolonização.
  • Na sessão de encerramento, esteve presente o então presidente da República Portuguesa General Costa Gomes.
QUESTÕES PRINCIPAIS DISCUTIDAS NO ALVOR
  • Artigo 1.º - O reconhecimento por parte do Estado Português da FNLA, MPLA e da UNITA como únicos e legítimos negociadores do Povo Angolano;
  • Artigo 2.º - A proclamação do Povo angolano à Independência;
  • Artigo 3.º - A afirmação de que Angola constitui uma entidade, una e indivisível e neste contexto, cabinda é parte integrante e inalienável do território angolano;
  • Artigo 4.º e 5.º - marcavam para 11 de Novembro de 1975 a data para a Independência de Angola, pelo presidente da República Portuguesa e definia Órgãos do poder para o período de Transição;
    Um Alto-comissário e um Governo de Transição;
  • Artigo 6.º - O Estado português e os Movimentos de Libertação nacional formalizavam um cessar-fogo geral.

DAS COMPETÊNCIAS
O Alto-comissário – a nomear e a exonerar pelo Presidente da República Portuguesa – representava o Presidente da República de Angola e o Governo português e era responsável máximo pelo cumprimento do Acordo e pela garantia e dinamização do processo de descolonização de Angola.
O governo era presidido por um Colégio Presidencial, composto por três membros, um de cada movimento, sendo a Presidência rotativa;
As deliberações do governo eram tomadas por maioria de dois terços;
Toda a restante estrutura do Governo era quadripartida (sendo os ministros designados por igual número por cada um dos movimentos e pelo presidente português;
Ao governo competia a totalidade das funções legislativa e executiva (artigo 27.º);
O Capítulo IV- referia-se aos assuntos de natureza militar;
Estipulou-se a criação de uma Comissão Nacional de Defesa, composta pelo Alto-comissário, Colégio Presidencial e por um Estado-maior Unificado, sob a autoridade direta do Alto-comissário e constituída pelos três Comandantes dos três Ramos das Forças Armadas portuguesas e pelos três Movimentos de Libertação Nacional (três Comandantes). Esta comissão tinha a competência de formar as Forças Militares Mistas, composta por24 000 militares portugueses e 8 000 combatentes de cada um dos movimentos.
A formação das forças mistas de polícia sob um comando unificado, constituído por três elementos (um de cada movimento) presidido rotativamente por cada um deles, sob a autoridade da Comissão Nacional de Defesa. (Essas forças nunca foram constituídas).
O Capítulo V – Dos Refugiados e das pessoas Reagrupadas;
O Capítulo VI – Da Organização de Eleições e a criação de Uma Assembleia Constituinte;
O Capítulo VII – Da Nacionalidade Angolana/ Cidadania;
O governo de Transição deveria efetuá-lo num período de nove meses, contando a partir de 31 de Janeiro de 1975, data da instalação do governo;
As candidaturas estariam reservadas só aos três movimentos;
Dever-se-ia criar uma Comissão Central constituída em partes iguais pelos movimentos de Libertação; Essa Comissão competia elaborar um projeto de <lei Fundamental, que seria aprovada pelo Governo de Transição e promulgado pelo Colégio Presidencial, que só caducaria com a entrada em vigor da futura Constituição de Angola, (essa Lei foi aprovada e publicada no Boletim Oficial de 30 de Junho de 1975).
Entretanto, a situação político militar agrava-se, originando um novo Acordo, a chamada Cimeira de Nakuru (Quénia), que não teve resultados práticos. Por força do agravamento da situação, o governo português substitui o General Silva Cardoso, que se demite e viria ser substituído pelo Almirante Leonel Cardoso, que tomou posse a 30 de Agosto de 1975 – quatro meses antes da data para a proclamação da Independência.
Por essa altura o Governo de Transição de Angola já não existia, os seus membros FNLA e UNITA tinham abandonado. Portugal suspendeu parcialmente o Acordo de Alvor – Decreto-lei N.º 458/A-75, de 22 de Agosto.


PRINCIPAIS ACORDOS ASSINADOS PARA A PAZ EM ANGOLA

Podemos destacar alguns dos principais Acordos, Protocolos e Cimeiras de paz para angola, sendo:
a)    Acordo do Alvor -15 de janeiro de 1975;
b)    Acordo de Nakuru – 16 de Junho de 1975;
c)    Acordos de Gbadolite – 22 de Junho de 1981;
d)    Acordo de Lusaca – 16 de Fevereiro de 1984,
e)    Protocolo de Genebra – 2 de agosto de 1988;
f)    Acordo de Nova Iorque – Dezembro de 1988;
g)    Acordo de Bicesse – 31 de Maio de 1991;
h)    Protocolo de Lusaka – 20 de Novembro de 1994;
i)    Acordo de Luena – 22 de Fevereiro a 4 de Abril de 2002;


PRESENÇA DE VÁRIOS ATORES NAS RONDAS NEGOCIAIS
Das várias rondas negociais, destaca-se a presença de atores internacionais que direta ou indiretamente estiveram ligados à luta de libertação e para a Paz em Angola:
o    Portugal;
o    Rússia;
o    Estados Unidos da Améria;
o    Cuba;
o    África do Sul;
o    República Democrática do Congo
Também podemos considerar vários acontecimentos na conjuntura internacional, que mudaram o rumo da história da África Austral.
o    O período caracterizado pela chamada Diplomacia Ideológica – 1975/92.
o    A Batalha do Cuito Cuanavale, foi ponto de viragem, pois as forças de defesa da Africa do Sul (SADF) perderam a sua hegemonia militar (1988).
o    A implementação da Resolução 435 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que deveria começar a 1 de Abril de 1989;
o    A queda do Muro de Berlim e o desmembramento da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, 1989
o    A Política de Ronald Reagan para Angola, com a introdução da Emenda Clark, que chegou a ser um dos mais dissimulados programas internacionais da política externa norte americana, (1976/91)
o    A libertação de Nelson Mandela, após 26 anos de prisão, com o desmantelamento do Apartheid, a 11 de Fevereiro de 1990
o    A mudança de posição dos Estados Unidos da América, com a chegada a presidência de Bill Clinton, reconhecendo a Soberania do Estado Angolano, 1994.
o    O segundo período, considerado como a fase da democracia estratégica 1992/2012,
o    Pode considerar-se um terceiro período como o da democracia económica e da redefinição da política externa angolana, 2002 em diante.

O ACORDO DE BICESSE
Decorreram de Abril de 1990 a Maio de 1991, entre o Governo Angolano, UNITA e a Tróica de observadores (Estados Unidos, Portugal e Rússia). Estes acordos ratificaram um sessar fogo, e continham a Cláusula que se chamou “Triplo Zero” que proibia ambos lados a adquirirem novos abastecimentos de armas. Uma das maiores eleições foi a que levou à realização das Primeiras Eleições democráticas em Angola.
Os Acordos de Bicesse foram verificados pela UNAVEN 2 e formaram os alicerces para a criação das Forças Armadas Angolanas integrando tropas das FAPLA e das FALA.


O ACORDO DE LUSACA
As negociações começaram no dia 15 de Novembro de 1993, com as conversações entre as delegações do Governo angolano e a UNITA, que culminaram, a 31 de Outubro de 1994, com a sua assinatura formal a 30 de Novembro do mesmo ano.
Como primeira questão, a título prévio, foram colocados os Acordos de Bicesse, as Resoluções do Conselho de Segurança da ONU sobre o regresso à guerra (resoluções 801, 811, 823, 834, 864, 903, 932). A posteriori, a Sra. Madeleine Albright, Embaixadora Permanente dos Estados Unidos nas Nações Unidas, visita Angola, do que resultaram novas resoluções do Conselho de Segurança como a 1045, de 8 de Fevereiro de 1996 e a 1055 de 8 de Maio de 1996

O ACORDO DE LUENA
O Protocolo de Lusaca, subscrito a 20 de Novembro de 1994, foi assumido como um instrumento jurídico político para a resolução do conflito angolano no sentido da obtenção da Paz. Infelizmente, não conheceu a sua evolução positiva. Nesta conformidade, com o objetivo de materializar essas obrigações, decide-se adotar o Memorando de Entendimento do Luena, composto de 4 Capítulos e 6 anexos que, na sua generalidade, pressupunham a questão de Reconciliação Nacional, Amnistia, Aquartelamento, Conclusão das Desmilitarização e Reinserção Sócio Profissional das forças da UNITA.



CONCLUSÃO
Em conclusão, os Acordos de Alvor, criaram condições para a Proclamação da Independência de Angola, a 11 de Novembro de 1975; os Acordos de Nova Iorque, determinaram a fim da agressão militar contra Angola e retirada das tropas sul-africanas, criando condições para a Independência da Namíbia e Abolição do Apartheid; os Acordos de Bicesse, sustentaram a constituição das FAA e a realização das primeiras eleições legislativas e presidenciais; nos Acordos de Lusaca, o impasse persiste; Os acordos de Luena foram o culminar de todo conflito bélico e a assinatura do Memorando de Entendimento, a 4 de Abril de 2002, no Palácio dos Congressos em suma o término da guerra e a construção da Paz.
Neste contexto as relações diplomáticas angolanas têm sido acutilantes, onde destacamos o papel de Sua Excelência o Presidente da República a nível Internacional, a nomeação de Angola no como membro não permanente do Conselho de Segurança das Nações Unidas, 2002/04, tendo agendado nesta altura um debate sobre “Os Conflitos em África”.
Angola tem contribuído para a Paz e segurança na região, os exercícios militares anuais que se realizam no quadro da CPLP, designado por “FELINO”, o apoio a criação do “STANDY FORCE”.
O País tem contribuído para a resolução de conflitos no Continente como exemplo a estabilização da Guiné Bissau, RDC, Região dos Grandes Lagos, Zimbabwe, Madagáscar, e Cote DIvoire.
Angola está empenhada na melhoria do respeito pelos direitos humanos, segundo a alta comissária das nações Unidas para os Direitos Humanos, Navanetehm Pillay

BIBLIOGRAFIA
Lázaro Cardenas, “Angola e África Austral, Apontamentos Para a História do Processo Negocial para a Paz, 1976 – 1992”, Mayamba Editores;
Eugénio Almeida, “Angola, Potência Regional em África”;
Margareth Anstee, “As Primeiras Eleições Em Angola”;
Pezarat Correia, “Descolonização de Angola”;
José Calvet Magalhães, “A Diplomacia Pura”, 2º Ed. Lisboa, Bertrand;
São Vicente, “Angola e África do Sul”, Lito tipo, 1994;
Adélia de Carvalho, “Manual de História Diplomática”, ULA, 2002-2008;
Mário Pinto de Andrade, “Manual de Apoio às Aulas de Teoria de RI”, ULA, 2010-2012;
Manual de Diplomacia, pela Associação dos Diplomatas Angolanos;
Acordo do Alvor;
Acordo de Nakuru;
Acordos de Gbadolite;
Acordo de Lusaca;
Protocolo de Genebra;
Acordo de Nova Iorque;
Acordo de Bicesse;
Protocolo de Lusaca;
Acordo de Luena